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Meus queridos, a postagem abaixo foi a última neste endereço. A partir de agora, meu blog (textos novos e antigos) estará no site do jornal O Diário. Acesse: odiario.com/blogs/luoliveira. Espero contar com vocês todos que já "passaram" por aqui! Beijo grande!!! LU - 08/09/10

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Declaração dos Direitos Humanos


Artigo 1º: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em direitos e deveres, mas não ache que isso vá durar a vida toda.

Artigo 2º: Todos podem invocar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, mas quem tiver o bolso recheado de verdinhas ou amigos de influência terá sua reivindicação atendida mais prontamente.

Artigo 3º: Todos têm direito à vida, menos os filhos das mulheres que se veem no direito de abortar; todos têm direito à liberdade, mesmo que seja para ficar de boca fechada; todos têm direito à segurança pessoal, mas um colete à prova de balas deve fazer parte do seu guarda-roupa.

Artigo 4º: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a não ser crianças que precisem trabalhar desde cedo para ajudar a família. 

Artigo 5º: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, salvo para casos extremos, como se recusar a confessar um crime que não cometeu.

Artigo 6º: Todos têm o direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoas perante a lei, mas se a lei não te reconhecer é por que você ainda não está no Youtube.

Artigo 7º: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei, principalmente deputados que dirigem bêbados, mas que sofrem de amnésia.

Artigo 8º: Todos têm direito a receber dos tribunais nacionais remédio efetivo para os atos que violam os direitos (...), mas é bom não ficar reclamando muito não.

Artigo 9º: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, a menos que tenha roubado uma galinha, um pote de margarina ou um shampoo.

Artigo 10: Todos têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal, para decidir sobre seus direitos e deveres, mesmo que isso não vá dar em nada.

Artigo 11: Toda pessoa acusada de ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, principalmente os coitadinhos dos políticos que vivem sendo injustiçados.

Artigo 12: Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, a não ser quando "peitos e bundas" invadirem sua televisão ou lixo eleitoral lotar sua caixinha do correio.

Artigo 13: Todos têm liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, mas se você não tiver dinheiro para o aluguel, para o pedágio e para o flanelinha o problema é seu. 

Artigo 14: Todas as vítimas de perseguição têm o direito de gozar asilo em outros países, em especial brasileiros que fraudaram o país e precisam "gozar" da nossa cara em outro lugar. 

Artigo 15: Todos têm direito a uma nacionalidade, mas na impede de poder depositar dinheiro ilícito em contas internacionais.

Artigo 16: Os homens e mulheres maiores de idade têm direito de contrair matrimônio e fundar uma família, mas as novelas farão tudo para destruir isso depois.

Artigo 17: Todos têm direito à propriedade, principalmente alguns políticos, que têm muitas propriedades.

Artigo 18: Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião e alguns podem se achar no direito de usar a fé alheia para encher os bolsos.

Artigo 19: Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão,  desde que não seja para ficar reivindicando besteiras como emprego, educação e saúde.

Artigo 20: Todos têm direito à liberdade de reunião e associação pacíficas, principalmente por que o presidente da associação precisa se candidatar a vereador.

Artigo 21: Todos têm o direito de tomar parte no governo de seu país, até o Zé das Couves, caso ele queira ser candidato a alguma coisa.

Artigo 22: Todos têm direito à seguridade social (...) e realização dos direitos (...) indispensáveis à sua dignidade, mas, para isso, espere que os funcionários públicos estejam bem dispostos.

Artigo 23: Todos têm direito ao trabalho, mesmo que o salário seja uma vergonha; (...) a remuneração deverá ser justa e satisfatória, mas nada além de uma cesta básica.

Artigo 24: Todos têm direito a repouso e lazer, principalmente os famosos que vão descansar na Ilha de Caras.

Artigo 25:  Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, deixando claro que alimentação, vestuário, habitação, educação e cuidados médicos são considerados supérfluos.

Artigo 26: Todos têm direito à educação, menos os que moram muito longe da escola e é bom não ir contando com a merenda.

Artigo 27: Todos têm o direito de participar livremente  da vida cultural da comunidade, nem que seja para fazer o papel de bobo da corte.

Artigo 28: Todos têm direito a uma ordem social e internacional em que direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados, a não ser que você more no Brasil. Aí é bom pegar uma senha e esperar na fila. 

Artigo 29: Todos têm deveres para a comunidade, menos os políticos, que têm todo o direito de prometer e não cumprir. 

Artigo 30: (...) todos os direitos aqui estabelecidos visam ao bem do ser humano, mas tudo depende da aprovação do seu crédito. Junte toda a papelada necessária e espere sua vez. 

P.S.: Texto publicado no jornal Hoje Maringá em setembro de 2000 (com pequenas alterações)

Um comentário:

  1. Minha querida e eterna mestre, que espaço maravilhoso, pode ter certeza que serei uma visita constante por aqui.
    Que Deus continue abençoando sua vida e jamais deixe de olhar a vida e outro com olhos do coração, dom este dado aos filhos mais especiais de Deus.
    Beijos, da sua eterna aluna
    Mayara Singh

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